Militares

Defesa previa que MILITARES veriam como injusto que somente os GENERAIS recebam gratificação de 10% por representação (PL1645)


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Nas rede sociais e dentro do CONGRESSO NACIONAL vários militares procuram parlamentares para – entre outras coisas – apontar um erro que consideram gravíssimo dentro do PL 1645, chamado de reestruturação dos militares. Os oficiais e graduados consideram que foi uma espécie de traição a inserção de uma gratificação de representação que só alcança os oficiais generais haja vista que todos os militares tem por lei o dever de representar bem as forças armadas.

A própria AGU mencionou que o pedido de análise foi feito em caráter de urgência. Todos sabemos que o PL da reestruturação foi exigido pelo parlamento como condição para apresentação da PEC da previdência.

“… Chega a esta Consultoria Jurídica, em caráter de urgência, minuta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira dos militares e tem por objeto aperfeiçoar a legislação aplicável aos militares das Forças Armadas…” 

A assessoria advertiu a defesa sobre os problemas que a concessão da vantagem somente para os generais poderia acarretar.

“… cuidar da questão atinente à gratificação de representação dos militares, que será permanente e integrará os proventos de inatividade para os oficiais generais, ao passo que será eventual e não integrará os proventos de inatividade nas demais hipóteses. sempre há a possibilidade de militares recorrerem ao Poder Judiciário para postular a extensão de alguma vantagem pecuniária sob a alegação de isonomia. Esse risco, inclusive, foi objeto de debates nas reuniões entre esta CONJUR-MD, DEORG, SEPESD e as Forças Armadas.”, disse a AGU


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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