PSL quer acabar com PUNIÇÃO de MILITARES por manifestação de opinião ou crítica contra superiores ou contra o GOVERNO
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
PSL quer acabar com PUNIÇÃO de MILITARES por manifestação de opinião ou crítica contra superiores ou contra o GOVERNO
Argumenta o Partido Social Liberal: “o Estado ou as instituições não podem proibir os militares de exercerem a plena liberdade de expressão e pensamento, em nome da hierarquia e disciplina ou da segurança nacional, pois essa liberdade é preceito fundamental da Constituição Federal, bem como pilar do Estado Democrático de Direito”.
O partido do presidente da República almeja cancelar o artigo 166 do Código Penal Militar, alega que o mesmo não pode ser recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
“Requer, nesses termos, a declaração de não recepção do art. 166 do CPM pela CF/1988, por afronta preceitos fundamentais inscritos nos seus arts. 5.º-IV (liberdade de manifestação do pensamento), IX (livre expressão da co – municação); e XIV e 220-caput e §2.º (liberdade e direito à informação).”
o PSL alega ainda que o militar tem condições de contribuir muito para a solução de problemas relacionados a sua atividade, mas que a vedação a opinião acaba prejudicando isso.
“ … manifestação do militar contribui positivamente para melhoria da segurança pública, possibilitando que os militares que trabalham diretamente nessa seara possam denunciar e revelar informações que estão sendo escondidas da população”
A Procuradora Raquel Elias Ferreira Dodge se posiciona contra o pedido do PSL. Em relação aos militares da ATIVA ela diz: “coloca em descrédito a própria instituição militar. Por tal motivo, é natural uma maior rigidez para o militar expressar sua opinião acerca de temas atinentes à esfera castrense”
Quanto a militares já na reserva ela menciona que quase não há restrição à opinião, salvo no que diz respeito a assuntos estritamente de serviço, o que não engloba – obviamente – posições políticas, opiniões sobre projetos de lei e até criticas a superiores, já que “o militar na reserva está afastado do convívio castrense diário e não mais possui ascendência funcional capaz de oferecer risco à disciplina e hierarquia, com consequente caracterização de insubordinação. Além disso, a divulgação de opinião do militar da reserva ou reformado não tem a mesma aptidão que a de um militar da ativa para trazer descrédito à instituição militar”
O exército BRASILEIRO se manifestou em concordância com Raquel Dodge.
Em sua resposta a força terrestre fez questão de ressaltar que ao militar INATIVO há pleno direito de expressão do pensamento.
A ADPF 475 está pronta para ser JULGADA no STF.