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Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação.
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.
De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.
A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.
Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militares no Brasil, que muitas vezes são obrigados a fazer um “bico” para complementar a renda. Eu prefiro um militar dando aula na rede pública do que fazendo bico num supermercado e, muitas vezes, assassinado. Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira — argumentou Fraga.
A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 3 de abril passado como PEC 141/2015. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a possibilidade de acumulação pode ser “mais vantajosa” ao Estado.
A acumulação deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos. Sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos, já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las — afirmou.
Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a emenda não beneficia apenas policiais e bombeiros.
Esta é uma pauta que não interessa somente aos militares do Brasil. Interessa à sociedade brasileira, tendo em vista que os beneficiários dos bons serviços desses profissionais absolutamente preparados serão nossos filhos, os alunos do Brasil. Os militares ganham, mas ganha sobretudo a população brasileira — disse.
Para o presidente do Senado, o texto original da Constituição trazia uma “flagrante discriminação contra os militares”. Davi Alcolumbre avalia que a emenda constitucional “é um avanço no reconhecimento da capacidade pedagógica e intelectual” de policiais e bombeiros militares.
A medida é benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar mais serviços públicos. Será autorizado aos estados valer-se da mão de obra altamente qualificada dos militares em setores carentes como educação e saúde — afirmou.