Militares

Tensão! Na véspera do CONGRESSO de Associações Militares circula advertência contra ASSOCIAÇÃO de MILITARES e MANIFESTAÇÕES COLETIVA


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Pouco meses após o CLUBE MILITAR passar a novamente ser reconhecido como associação com forte influência política e da instituição reiteradamente ter convocado associados MILITARES para manifestações a favor de JAIR BOLSONARO as Forças Armadas divulgam nota advertindo de que seria proibido para militares a realização de “quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório ou político, além da proibição à formação de associações de militares para a defesa de interesses corporativos (Artigos 45 e 151)”

As notas das corporações, em tom grave, são vistas com certa tensão e replicadas aos turbilhões pelas redes sociais de MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS enquanto muitos se preparam para ir até Brasília para participar do primeiro congresso de associações de militares, que não tem como objetivo discutir assuntos de serviço ou contestar ordens superiores. Os graduados da reserva desejam discutir questões atinentes a qualquer cidadão, as pautas principais giram em torno de novas propostas para a ampliação da participação política dos graduados das forças armadas. 

A Revista Sociedade Militar conversou com vários advogados especialistas em direito militar e um deles citou o “Manifesto Interclubes”, um gigantesco abaixo idealizado e assinado por oficiais generais, divulgado por meio de sites como A Verdade Sufocada, que pertence à família do Coronel Ustra e a própria Revista Sociedade Militar em 2014.

Diz o site a Verdade Sufocada: “No manifesto, assinado pelos ex-ministros Leonidas Pires Gonçalves (do Exército, no governo Sarney) , Zenildo Zoroastro de Lucena (do Exército, no governo Itamar e Fernando Henrique) e Rubens Bayma Denys (da Casa Militar, no governo Sarney), quatro ministros do Superior Tribunal Militar e outros 20 quatro-estrelas da reserva, os militares ressaltam que existe uma lei da Anistia em vigor que a Comissão da Verdade insiste em desconsiderá-la…“

VEJA: Manifesto de GENERAIS engrossa depois de PITO de DILMA

O documento manifesto interclubes (2014) foi endossado por milhares de militares da RESERVA, grande parte deles oficiais generais. “se isso não foi manifestação coletiva o que seria? Para generais pode mas para graduados não pode? …a lei diz que militares na reserva podem expressar livremente o pensamento, independente do que digam os regulamentos… Há poucos meses um general na ATIVA, que hoje é o vice-presidente, manifestou sua opinião contra sua comandante-em-chefe, creio então que deve-se avaliar melhor essa questão, pois dos eventos dessa semana só participam militares na RESERVA REMUNERADA“.

Em texto excelente, Praças em pé de Guerra, PAULO EDUARDO CASTELLO PARUCKER descreveu – ainda em 1992 – citando Barbosa Lima Sobrinho, uma situação em tese comparável com o que hoje ocorre.

“… não há como entender, ou justificar, que generais possam ter direito a manifestações políticas e que o mesmo direito seja negado aos suboficiais, de modo a que sejam presos aqueles que
pretenderam seguir os exemplos de seus superiores hierárquicos (…) Se a tropa se convence de que, no plano político, os superiores gozam de um direito que é recusado aos sargentos, a conseqüência será … a formação de um sentimento de animosidade, de um conflito que, por não se manifestar de imediato, não será menos perigoso, como uma força latente de desagregação (…)” (BARBOSA LIMA SOBRINHO, in O Semanário, 23 a 39-5-1963, p.5)

Muitos MILITARES tem ainda citado a lei 7.524 que deixaria claro que – independente do que digam os regulamentos – os militares na RESERVA podem expressar sua opinião sobre qualquer assunto, excetuando-se questão relativa a assuntos internos. Outros mencionam que discutir um PROJETO DE LEI que será votado no CONGRESSO NACIONAL  é algo permitido para qualquer cidadão.

“… se não podemos mostrar para deputados nossa insatisfação é melhor não votar…”, diz um suboficial

Outro advogado e militar ouvido pela Revista é de opinião que o artigo 151 citado nas notas divulgadas pelas Forças Armadas – extraído do Estatuto dos Militares –  se refere apenas às denominações das associações, nada mais que isso. O texto realmente  é bem claro nesse sentido.

“… Art. 151. É vedado o uso por organização civil de designações que possam sugerir sua vinculação às Forças Armadas…”

Nota oficial das FA que já circula amplamente por meio das redes sociais

“… Segundo a Constituição Federal, é vedado ao militar, a sindicalização e a greve, e, aos militares da ativa, a filiação a partidos políticos (Art. 142, itens IV e V). – No que rege o Estatuto dos Militares, são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório ou político, além da proibição à formação de associações de militares para a defesa de interesses corporativos (Artigos 45 e 151). – Regulamento Disciplinar para a Marinha veda ao militar autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação coletiva de qualquer caráter contra superior, bem como manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte fardado em manifestações de caráter político-partidário, e provocar ou tomar parte em Organização Militar em discussão a respeito de política ou religião (Art. 7º, itens 18, 78 e 79). Em relação a manifestações on-line, as regras de conduta também se aplicam, pois os valores cultuados pela Marinha devem nortear a vida dos militares, qualquer que seja o contexto. Como em qualquer outra forma de comunicação, todas as normas e regulamentos de conduta e comportamento permanecem válidas no ambiente virtual da Internet.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo