Lei que regulamenta troca de plantões da área da saúde é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim, RO.
O presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim,RO no uso das suas atribuições que lhes confere o artigo 16, paragrafo único, inciso IV do regimento interno da Casa, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM (RO) aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
“Regulamenta a troca de plantões na área da Saúde no município de Guajará-Mirim, RO”.
A Lei consiste em regulamentar a troca de plantões. A lei garante ainda que os plantões só poderão ser trocados entre funcionários ou servidores públicos do mesmo cargo, lotados no âmbito Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, RO.
Para isso, lembra o vereador, a lei traz medidas tais como: a troca de plantão será solicitada até o 10º dia do mês em curso e será autorizada pelo Chefia imediata do setor responsável; será tolerada, a cada unidade do âmbito do Município, a troca de no máximo 50% dos plantões por categoria profissional, devendo constar no livro de ordem. Outra medida que a lei traz é que a solicitação deverá ser apresentada à Chefia imediata do setor responsável com o prazo de 48 horas de antecedência.