A PÉROLA DO MAMORÉ
Atendendo a uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve em que a Parte Ativa era o Município de Guajará-Mirim e Passiva, o Sindicato dos Servidores na Saúde do Município de Guajará-Mirim (SINSAG), o desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, atendeu o pedido assinado pelo procurador do Município, Dayan Roberto dos Santos Cavalcante.
O documento foi atendido em sua totalidade pelo TJRO e em sua decisão o desembargador cita o fato da falta de registro legal do sindicato, o que o impossibilita de representar legalmente os servidores.
O fato representa uma vitória do prefeito Cícero Noronha (DEM) e com essa decisão judicial, os trabalhadores em Saúde em Guajará-Mirim devem voltar imediatamente ao trabalho sob pena de aplicação de multa coercitiva ao SINSAG.