A PÉROLA DO MAMORÉ
ESTUDO ELABORADO PELA PRÓPRIA CÂMARA DOS DEPUTADOS APONTA INJUSTIÇAS NO PL1645. ELABORADO EM AGOSTO, O MATERIAL – SEGUNDO A FONTE QUE O FORNECEU Á REVISTA SOCIEDADE MILITAR – FOI ENTREGUE PARA A DEFESA, RELATOR E LIDERANÇA DO PSL, APONTANDO VÁRIOS PROBLEMAS NO PROJETO DE LEI.
Estudo técnico elaborado pela consultoria legislativa deixou claro que o Projeto de Lei 1645/2019, apresentado pelo Ministério da defesa, traz em seu bojo diversos problemas que podem acarretar prejuízos principalmente para os militares de baixos postos e graduações. A fonte que forneceu o material à Revista Sociedade Militar informou que o mesmo foi disponibilizado para o líder do PSL na Câmara e para o relator do PL-1645/2019.
SOBRE O NOVO TRATAMENTO DADO AO ADICIONAL DE HABILITAÇÃO QUE SEGUNDO A DEFESA VAI VALORIZAR A MERITOCRACIA,O ESTUDO APONTA VÁRIOS PROBLEMASRESTRIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS ALTOS ESTUDOS
“ há de se observar que essa concepção poderá ser contaminada por diversos fatores, inclusive, diante de futuras contenções orçamentárias, de as Forças Armadas restringirem a possibilidade de cursos serem realizados ou limitarem o acesso a alguns deles, frustrando o desenvolvimento profissional e a perspectiva de o militar ter melhor remuneração. Mesmo hoje, o acesso a determinados cursos não é tão amplo, com alguns dependendo de indicação; outros, de prévia seleção; outros, só sendo permitidos para determinados postos ou graduações e especialidades (Corpos, Armas, Quadros e Serviços).
SARGENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS
“… Sargentos do Quadro Especial queixam-se que a eles não foi dado nem será dado acesso a cursos. … Foram e são muito importantes para as Forças. Embora, muitas vezes, não tivessem suficiente grau de escolaridade para serem aprovados em um concurso público, eram excepcionais como artífices, operadores de equipamentos, condutores de veículos especiais e em outras atividades.”
SOBRE O PODER DISCRICIONÁRIO EXAGERADO
“… Em nossa visão, parece-nos que o nível de abstração da proposta desse adicional está muito grande, faltando disposições legais mais detalhadas, restringindo um pouco mais o poder discricionário das Forças de disporem sobre esses cursos, inclusive de definir quais cursos serão classificados em cada categoria dessas. Pelo que sabe, por exemplo, só o Exército, hoje, tem um curso considerado de “alto estudos” para subtenentes, o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO). E, mesmo assim, no universo de subtenentes, a quantos deles seria permitido a realização desse curso?”
AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM CURSOS CIVIS
“… polêmica é a ausência de uma bem definida correlação legal dessas categorias de cursos com os cursos civis de nível equivalente: graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado, considerando os de nível superior; e, semelhantemente, para os cursos de menor nível. Também poderia ser trazida à baila, como uma quarta polêmica, a falta de disposições legais tratando de cursos feitos por militares no meio civil, de interesse das Forças, que possibilitassem a percepção de correspondentes adicionais de habilitação…”
ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE EM VALORES DIFERENTES. AFRONTA À RAZOABILIDADE
” A primeira polêmica que se apresenta quanto a esse adicional, que está sendo criado pelo Projeto de Lei nº 1.645/2019, é que, se a disponibilidade e a dedicação exclusiva são iguais para todos, não há razão para que o adicional seja pago segundo o posto ou graduação. Se para o adicional de habilitação defendemos, com algumas ressalvas, a diferenciação segundo a categoria do curso, no caso do adicional de disponibilidade, enxergamos uma afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com a tabela, sem qualquer razão plausível, atribuindo percentuais desproporcional e extremamente mais elevados aos postos de maior precedência hierárquica. …”
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA RESERVA SOMENTE PARA OFICIAIS GENERAIS
“… em nosso entendimento, não cabe que a gratificação venha a ser percebida por oficiais-generais depois que tenham passado para a inatividade, uma vez que não estarão mais no exercício de cargo militar.”
A VPNI (EXISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA) NO PROJETO INDICA QUE O MESMO SERÁ PREJUDICIAL PARA ALGUMAS CATEGORIAS.
“… Sua inclusão no projeto de lei é uma indicação segura de que as alterações que estão sendo propostas não beneficiarão todos os militares, pois a previsão de uma VPNI para compensar decréscimos remuneratórios revela que alguns postos e graduações terão ou poderão ter perdas…”
O documento completo pode ser visto logo abaixo
Revista Sociedade Militar
Estudo PL 1.645-2019 – Soci via Sociedade Militar