Forças Armadas – “FURTO DE UM DIREITO ADQUIRIDO” – Militares já buscam reparação na justiça contra o fim da gratificação por TEMPO DE SERVIÇO
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Forças Armadas – “FURTO DE UM DIREITO ADQUIRIDO” – Militares já buscam reparação na justiça contra o fim da gratificação por TEMPO DE SERVIÇO
Em plena audiência na câmara dos deputados o Ministro da Defesa disse de forma bem clara que militares que foram para a reserva apartir de 2000 tem integralmente o tempo de serviço. A declaração, que para muitos não corresponde a verdade, caiu como uma bomba, vários graduados se declararam decepcionados e quem acompanha as redes sociais percebe que consideraram inadmissível que um oficial general no último posto da carreira apele para tais meios a fim de convencer parlamentares a apoiar a proposta do Ministério da Defesa.
“aqueles que tão na reserva a partir de 2000 tem integralmente o tempo de serviço que o jovem sargento, o jovem oficial não tem…”disse o oficial general.
(Veja aqui o ARTIGO COMPLETO SOBRE ISSO)
Alguns que fazem parte do grupo mencionado pelo general Fernando Azevedo chegaram a expor seus bilhetes de pagamento (holerites) nas redes sociais para mostrar que o oficial estava passando informações erradas para os parlamentares.
Agora, depois de um mês da sanção presidencial, militares se apressam para buscar na justiça a reparação das perdas. Consideram inadmissível que o adicional por tempo de serviço simplesmente desapareça de seus pagamentos, uma vez que era um direito adquirido. Oficiais e praças creem que o adicional pelo TEMPO DE SERVIÇO QUE PASSARAM servindo às forças armadas ainda sob a égide da lei anterior à MP-2215 nada tem a ver com o recém criado adicional de compensação por disponibilidade militar, concedido para compensar os militares pelaDISPONIBILIDADE PERMANENTE a serviço da nação.
A Revista Sociedade Militar consultou dois advogados reconhecidos como os profissionais que nos últimos meses mais se debruçaram sobre detalhes contidos no projeto da reestruturação das forças armadas, agora lei 13.954, e que inclusive previram as conseqüências que por conta de sua aprovação recairiam sobre a família militar.
O Dr. Cláudio Lino acredita que não se pode perder tempo para se ingressar na justiça exigindo a reparação do erro e que há grande possibilidade de se receber uma resposta positiva. O advogado disse que as primeiras ações devem ser protocoladas muito em breve e que já há vários militares interessados.
Adão Farias, também advogado, um dos que travou grande batalha no congresso para alterar a lei, sempre alertou que havia falhas e que a aprovação da forma em que foi proposta traria inúmeros prejuízos para uma parcela significativa de militares, disse que agora vai brigar na justiça para corrigir as injustiças.
Um suboficial da MARINHA DO BRASIL ouvido pela Revista disse: “isso é uma bagunça, eu recebia 15% de tempo de serviço, pouco mais de 900 reais, era o que me restou de antes da MP2215, quando ingressei sob a lei anterior estava contratado que receberia pelos anos de serviço e, claro, eu fazia jus ao benefício. Agora vi que retiraram o meu adicional e colocaram em ZERO. Deram um adicional de disponibilidade igual para todos os subs… então eu fui furtado em 15% do meu salário, é um furto de um direito adquirido, nunca imaginei que me tomariam o tempo de serviço, pelo qual recebi inclusive medalhas… serei um dos primeiros a ingressar na justiça, não vou moscar como aconteceu com o 28% (*).
Outro comentário relevante feito por militar: “… Eu concordo que o tempo de serviço não deveria ser tirado, no meu caso assinei um documento que troquei duas licenças, por dois anos de tempo de serviço em caráter IRREVOGÁVEL, te escrito lá. Eu tinha 26 fiquei com 28 anos, como fica o IRREVOGÁVEL?“
Os dois escritórios de advocacia que têm se destacado nesses últimos meses na defesa dos direitos dos militares – chefiados pelos advogados acima mencionados, Cláudio Lino e Adão Farias – já estão preparando, em um trabalho conjunto, peças para defender os militares e solicitar que seja re-implantado em seus pagamentos o adicional cassado pelo Ministério da Defesa. Ambos consideram a questão como um direito adquirido que foi retirado de forma ilegal pela lei 13.954, sancionada por Bolsonaro em dezembro passado.
Para um suboficial da FAB o prejuízo mensal com a cassação do direito é de em média 925 reais mensais, cerca de 12 mil reais por ano.
Os mesmos advogados dizem que outras ações – relacionadas ao adicional de habilitação e outras questões – podem surgir caso as demandas apresentadas ao Senador Izalci Lucas não sejam acatadas pelo governo.
(*) Obs: O militar se refere ao 28% porque muitos militares hesitaram em ingressar na justiça temendo perseguição ou crendo que as forças voluntariamente pagariam a diferença, mas até hoje só recebeu quem solicitou judicialmente a diferença.
Para eventuais informações sobre a ação de reparação no que diz respeito à gratificação por tempo de serviço que foi retirada dos militares que já tinham o direito adquirido consulte os escritórios contatados para a elaboração desse material.
Na próxima semana a Revista Sociedade Militar publica entrevista em vídeo com vários profissionais – incluindo Cláudio Lino e Adão Farias, que esclarecerão leitores sobre esse e outros assuntos entre os mais discutidos no mundo militar.
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