Política

Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico é aprovado pelo Senado


Relatado por Marcos Rogério, projeto gera mais competitividade e possibilidade de redução na tarifa de energia

 

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para o projeto que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.

 

As mudanças beneficiam, principalmente, os consumidores menores, que agora passarão a contar com a possibilidade de escolher a geradora que oferecer o melhor custo x benefício. De acordo com o projeto, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts (kW) de energia poderão escolher livremente seu fornecedor. Em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo mercado livre. Para o relator, a migração vai “ampliar o leque de escolha” dos usuários.

“Com o projeto, os consumidores vão decidir se privilegiam uma fonte de energia ou se privilegiam o preço. Poderão moldar o contrato e o perfil de consumo a suas necessidades. A concorrência entre os que vendem energia deve reduzir o preço para o consumidor, tornar o fornecimento mais eficiente e elevar a produtividade das empresas”, explicou Marcos Rogério.

Para Marcos Rogério, o aumento da competitividade deve desburocratizar o setor e possibilitar ao consumidor um serviço com mais qualidade, a custos menores. “Esse projeto visa atender aqueles que estão na ponta do sistema, os consumidores menores. Conseguimos garantir a possibilidade de portabilidade, ou seja, poderão optar pelo mercado livre e escolher a empresa que gerar o melhor custo x benefício, nos mesmos moldes do que ocorre com a telefonia celular. Isso gera mais competição entre os fornecedores de energia, e, com isso, a possibilidade de uma conta de luz mais barata”, acrescentou.

O texto também prevê a separação entre lastro e energia. O lastro é uma espécie de garantia exigida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e paga por geradores, distribuidores e consumidores. Pela legislação atual, o lastro e a energia elétrica efetivamente gerada e consumida são negociados com se fossem um só produto. Segundo o relator, isso gera distorções que precisam ser corrigidas.

“Esse arranjo provoca ineficiência, uma vez que produtos diferentes e com preços distintos são negociados em conjunto, o que pode resultar em uma precificação equivocada. Essa distorção gera riscos de a contratação de um produto contaminar a contratação de outro”, explicou.

Outra distorção, de acordo com Marcos Rogério, é a “repartição não isonômica de determinados custos”. Ele lembra que os consumidores regulados, atendidos pelas distribuidoras, desembolsam a maior parte do valor pago de lastro, enquanto os consumidores livres pagam menos.

“Os consumidores regulados garantem que haverá lastro no futuro, ao viabilizar a construção de novos empreendimentos, inclusive as termelétricas que complementam as usinas hidrelétricas, solares e eólicas quando não há chuva, sol ou vento para gerar energia elétrica. De certa forma, os consumidores livres  acabam usufruindo de um bem sem pagar por ele ou pagando muito menos do que deveriam”, disse.

Outra mudança prevista no PLS 232/2016 é o compartilhamento, entre as distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros.

“Isso prejudica injustamente os consumidores que optarem por permanecer no mercado regulado ou que não puderem migrar para o mercado livre. É preciso repartir de forma isonômica os eventuais custos das distribuidoras com essa migração. Isso deve ser feito por intermédio de um encargo pago por todos os consumidores. É claro que o Poder Executivo e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderão gerir eventuais impactos tarifários desse novo encargo”, afirmou.

Subsídios e renda hidráulica

O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões.

“Os subsídios para as fontes incentivadas geram distorções. Os consumidores do mercado regulado, onde está a população mais pobre, assumem a maior parte do pagamento do subsídio, em prol de empresas de médio porte, o que não parece justo. O substitutivo estabelece que esses descontos serão substituídos, após um período de transição de 12 meses, por um instrumento que valore os benefícios ambientais desses empreendimentos. Trata-se de uma forma mais eficiente e justa de remunerar as fontes alternativas pelo benefício que prestam à sociedade”, destacou o relator.

Marcos Rogério alterou ainda a regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações.

— No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga. O consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga, e a prestação fosse paga pelos consumidores — compara.

Para evitar essa distorção, o PLS 232/2016 estabelece que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.

Complementação de voto

O relator apresentou uma terceira complementação ao relatório nesta terça-feira. Além de alguns ajustes de redação, ele retirou do marco regulatório um dispositivo que disciplinava a prorrogação de outorgas de usinas hidrelétricas de pequeno porte. O senador disse que uma resolução da Aneel publicada no ano passado já cumpre essa função, e a manutenção do artigo no texto poderia gerar “ambiguidade regulatória” e postergar investimentos em usinas entre 5 mil e 50 mil (kW).

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, acompanharam a reunião da CI. O PLS 232/2016, apresentado pelo então senador Cássio Cunha Lima (PB), já passou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Se for aprovado na CI no turno suplementar de votação, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.

Com informações da Agência Senado


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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