Decreto do Governador Marcos Rocha diz que quem for pego na rua vai responder criminalmente
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Saiba quais as proibições estabelecidas pelo decreto, que atinge bares, cultos, festas e até serviços de Mototaxi.
Entre outras importantes determinações, o Decreto 24.887, proíbe por 15 dias, que aeroportos controlados pelo Estado recebam voos de qualquer localidade do país ou fora, além de operações com mototáxi, reuniões de qualquer natureza com mais de cinco pessoas, atividades físicas que envolvam aglomerações, qualquer ajuntamento de pessoas em local onde não seja respeitada a distância mínima de dois metros entre as pessoas, funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
Também ficam vedadas visitas em hospitais e presídios.
O decreto suspende o ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, derivados do território internacional. Nos aeroportos controlados pela Infraero, como é o caso do Aeroporto da Capital, deve haver uma fiscalização da entrada de pessoas.
Ainda segundo o decreto caberá às policias Militar e Civil a fiscalização do cumprimento das determinações do Governo, podendo os infratores serem punidos com base na legislação penal e sanitária federal.
O governador se pronunciou em redes sociais sobre o decreto e disse que “as medidas são duras mas fundamentais para salvar milhares de vidas…Não é brincadeira. Estamos enfrentando um dos maiores desafios da humanidade neste século. Obedeça as regras e tenha comprometimento cívico com o próximo”.