Guajará Mirim

Novo decreto altera dispositivos sobre situação de emergência a partir desta quarta-feira


AGORA GUAJARÁ

O novo decreto assinado pelo prefeito Cícero Noronha (DEM) deve modificar regras impostas no decreto anterior sobre a situação de enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19, o novo coronavírus e que, felizmente, ainda não chegou a Guajará-Mirim.

O novo decreto de número 12.734, só deve entrar em vigor a partir do 22 de abril, suprime o Parágrafo Único do Artigo 15 do decreto anterior. E mantém os Artigos 16 e 19. O Artigo 16 estabelece o que é proibido funcionar durante o tempo que durar o período de crise. E o 19, o que pode funcionar nesse período, observando-se o disposto no Artigo 22, que trata sobre a observância das medidas a serem obedecidas.

Na prática continuam proibidos os funcionamentos de bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e demais atividades correlatas, pelo período que perdurar a situação de emergência, sob pena de terem cassados e consequentemente perderem seus alvarás de funcionamento.

Devem voltar a funcionar a partir do dia 22 de abril, Restaurantes, mas apenas com o atendimento “Delivery” e retirada no local, lojas de equipamentos de informáticas, óticas, lojas de máquinas e equipamentos agrícolas, respeitando, por completo, as disposições contidas no Artigo 22, do Decreto Municipal.

O prefeito Cícero Noronha e sua equipe de trabalho tem realizado uma série de ações todas voltadas para o enfrentamento do problema que assola o mundo, criando barreiras e orientando a população sobre como proceder para evitar que o COVID-19 chegue ao nosso município e, se por acaso chegar, que cause o menor número de problema possível para a população.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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