REVISTA SOCIEDADE MILITAR
A MP 2215 de 2001, Medida Provisória que cassou direitos dos militares, como licença especial a cada 10 anos e posto acima, terá finalmente seu destino definido, após mais de 20 anos regulando salários e outros direitos dos militares e pensionistas.
A norma, sancionada em 2001 por Fernando Henrique Cardoso, hoje contestada pela ADI 7093, numerada como 0115652-10.2022.1.00.0000, segundo informações obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal, deve ser julgada ainda em 2022. Há possibilidade de que entre na pauta do PLENO em 09 de dezembro de2022.
Sob a relatoria do Ministro EDSON FACHIN, apresentada a uma Suprema Corte que nesse ano entrou em conflito seguidas seguidas vezes pelo presidente da república, alguns enxergam possibilidade de que a decisão possa, conforme solicitado na inicial, anular a norma.
Seja a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total das Medidas Provisórias nº 2.131/2000 e 2215-10/2001, por violação aos dispositivos da Constituição Federal apontados no decorrer desta exordial …
Caso isso ocorra inevitavelmente como consequência ocorrerá uma reviravolta na questão salarial de militares e pensionistas e – justamente por isso – advogados especializados em causas militares acreditam que a decisão deve ser negativa para o autor da ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Conhecida entre os militares como MP DO MAL, a norma em 2018 chegou a ser incluída em discursos do então candidato Jair Bolsonaro, que prometeu revogá-la.
Causadora de enormes rachaduras entre base e cúpula das Forças Armadas e acusada como um dos motivos da derrota de Bolsonaro, por ter desagradado o eleitorado militar na reserva e seus familiares, que somam mais de um milhão de votos, a lei 13.954 de 2019, é justamente a norma que em tese anularia os efeitos da MP2215 de 2001. Contudo, a lei, que gerou um aumento de salário significativo para a cúpula armada, acabou tornando mais difícil a vida de muitos militares e pensionistas e também já é alvo de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade.