Ministério da Defesa quer criar uma rede de monitoramento voltada para Defesa Nacional
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
O ministro José Mucio Monteiro, por meio de uma portaria ministerial, determinou a criação de um grupo de militares das Forças Armadas destinado a identificar e empregar instrumentos para monitorar sementes de futuro para temas estratégicos e realizar a captação de tendências e incertezas no que diz respeito ao futuro da defesa nacional.
PORTARIA GM-MD N° 1.388, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho – GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar cenários prospectivos do Setor de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021, e na Portaria GM-MD nº 5.332, de 22 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000163/2022-88, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho – GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar os cenários prospectivos do Setor de Defesa.
- 1º Para efeito desta Portaria, a terminologia sementes de futuro se aplica aos estudos e ao monitoramento de assuntos de interesse da Defesa Nacional que possam subsidiar a avaliação de cenários prospectivos e a tomada de decisão.
- 2º O monitoramento de sementes de futuro de que trata o caput, no contexto da Governança Setorial de Defesa, terá os seguintes objetivos:
I – criar, identificar e empregar instrumentos para a captação de temas, tendências e incertezas de impactos futuros na defesa nacional;
II – monitorar sementes de futuro para temas estratégicos relacionados à defesa nacional e à segurança internacional;
III – identificar redes de pesquisa, inovação e gestão do conhecimento em áreas de interesse da defesa nacional e segurança internacional; e
IV – construir o conhecimento sobre monitoramento de sementes de futuro de Cenários de Defesa – CD.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar o plano de trabalho de suas atividades, com a indicação de prazos que deverão ser observados para a conclusão de cada tarefa;
II – propor arquitetura da rede de monitoramento adequada às especificidades do Setor de Defesa e que empregue as estruturas existentes nos Comandos das Forças Singulares e nos órgãos do Ministério da Defesa;
III – elaborar o diagrama de fluxo de dados até que sejam entregues ao Ministério da Defesa;
IV – propor a dinâmica do processo do emprego da rede de monitoramento que seja adequada à arquitetura proposta; e
V – elaborar o relatório final do Grupo de Trabalho, contendo as propostas e produtos descritos nos incisos II, III e IV, que deverá ser entregue ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN do Ministério da Defesa até o dia 30 de junho de 2023.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – do Ministério da Defesa:
a) dois representantes da Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN;
b) um representante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA; e
c) um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa – SG;
II – um representante do Comando da Marinha;
III – um representante do Comando do Exército; e
IV – um representante do Comando da Aeronáutica.
- 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o representante da Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN de maior precedência hierárquica.
- 2º O coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente às reuniões.
- 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
- 4º Os membros do Grupo de Trabalho, titular e suplente, serão indicados pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa indicados no art. 3º, inciso I, alíneas “a” a “c”.
- 5º A designação dos membros de que trata o § 4º será feita por ato do Ministro de Estado da Defesa.
- 6º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá autorizar a participação nas reuniões de especialistas militares ou civis, integrantes ou não do Setor de Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos propostos.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente de acordo com o respectivo plano de trabalho, a ser elaborado na primeira reunião ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.
- 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples.
- 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser validadas pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN coordenará o processo de validação de que trata o caput, que deverá ser concluído até o dia 31 de agosto de 2023.
Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Art. 7º A Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN do Ministério da Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.