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Reajuste nos adicionais de habilitação para militares das Forças Armadas a partir de primeiro de julho, veja quanto cada um vai receber sobre os soldos


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

De acordo com a lei 13.954 de 2019, algumas categorias de militares das Forças Armadas na ativa e na reserva bem como as pensionistas de militares já falecidos, vão receber um acréscimo no percentual sobre os seus soldos por conta dos cursos realizados ao longo das suas carreiras.

O reajuste nas gratificações de habilitação se trata da aplicação já prevista da última mudança implementada pela lei 13.954 de 2019, que entre várias alterações na estrutura das carreiras dos militares, aumentou ou valor recebido pelos militares que fizeram os seguintes cursos:

 

 

 

 

 

 

Os militares ou pensionistas de militares que possuem somente o curso de formação não foram contemplados com qualquer reajuste nos valores que recebem a título de adicional de habilitação.

Um militar da ativa ou da reserva que possui o posto de Almirante de Esquadra, ou uma pensionista que atualmente tem o soldo de R$ 13.471,00, que possui altos estudos categoria um, passará a receber no bilhete de pagamento como adicional de habilitação por altos estudos o valor de R$ 9.833,83.

A partir da aplicação do reajuste, um militar na graduação de suboficial, com o soldo de R$ 6.169,00 que possui altos estudos categoria um, passará a receber no bilhete de pagamento o valor de R$ 4.503,37. Um militar na mesma graduação que só possui o curso de aperfeiçoamento, receberá por ter concluído o mesmo, a quantia de R$ 2.776,05.

Um militar que possui o curso de altos estudos da categoria 2 passará a receber um valor equivalente a 68% sobre o soldo. Os militares que possuem somente o curso de aperfeiçoamento, caso da maior parte dos sargentos e suboficiais hoje na reserva remunerada, passarão a receber um valor equivalente a 45% sobre o seu soldo e um militar que possui somente o curso de especialização passará a receber um valor equivalente a 27% sobre o soldo

Veja o artigo: Comandante do Exército admite erro após lei 13.954, recua e diminui interstícios para praças

 


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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