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Apesar dos Comandos das Força Armadas negarem perdas salarias para praças, Ministério da Defesa cria grupo para estudar efeitos de Lei no salário


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Em um cenário de crescentes debates sobre a remuneração dos militares, o Ministério da Defesa tomou a decisão de criar um grupo de trabalho para analisar os efeitos da Lei 13.954 de 2019 nos salários das praças das Forças Armadas que pertencem aos quadros especiais. Esta decisão foi tomada após reclamações de militares graduados e pressões de parlamentares que repercutiam tais reclamações, conforme mencionado em um texto publicado anteriormente aqui na Revista Sociedade Militar.

A Lei 13.954/19 tem sido um ponto de controvérsia desde a sua promulgação. Enquanto alguns defendem que a lei não teve um caráter remuneratório e não afetou negativamente os salários, outros argumentam o contrário. O comandante da Força Aérea Brasileira, tenente-brigadeiro MARCELO KANITZ DAMASCENO, por exemplo, afirmou que a lei não teve caráter remuneratório. No entanto, uma pesquisa no Portal da Transparência mostrou que o salário do próprio Damasceno viu um aumento bruto de mais de R$10 mil em um período de cinco anos, coincidindo com a vigência da Lei 13.954/19, conforme diz o Portal da Transparência.

Por outro lado, o Exército Brasileiro, em uma nota explicativa, enfatizou que a reestruturação das carreiras ocorrida em 2019 não foi um reajuste salarial. A nota foi publicada em resposta a diversas notícias que sugeriam que a reestruturação beneficiou desproporcionalmente a cúpula das Forças Armadas em detrimento de militares de baixa patente, de acordo com informações obtidas pela Revista Sociedade Militar.

O grupo de trabalho criado pelo Ministério da Defesa tem como objetivo estudar os efeitos da Lei 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada a essas praças e elaborar, se necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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