Política

CARTA ABERTA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRA A PEC 038/2023


Os servidores municipais, sindicatos representantes dos servidores municipais, centrais sindicais, federações e outros, vêm, por meio desta, expressar nossa profunda preocupação e discordância com a proposta de Emenda à Constituição (PEC 038/2023), que cria uma distorção injusta ao estender de “forma automática” as regras da reforma previdência geral e dos servidores federais apenas para os servidores dos municípios.

Salientamos que a reforma da previdência sempre foi uma questão de extrema relevância na medida em que afeta diretamente o futuro de milhares de servidores públicos, que dedicam anos de trabalho em prol da população, devendo qualquer alteração assegurar o debate democrático na construção da proposta que afetará diretamente seus direitos.

É importante lembrar que quando da discussão inicial da reforma da previdência em 2019, um dos principais argumentos apresentados foi a situação de descontrole nas contas públicas de alguns entes federativos. Entretanto, após forte mobilização e atuação das entidades representativas, o Congresso Nacional deliberou que a discussão sobre reforma previdenciária nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios deveriam ser feitas em âmbito local, justamente por conta da distinção da realidade econômica e de cada regime próprio de previdência.

Destaca-se que os servidores públicos municipais, de uma forma geral, têm a menor média salarial se comparado aos servidores estaduais e federais, além de que, geralmente, os municípios têm melhor controle entre a arrecadação e o pagamento da folha salarial de seus servidores quando comparados aos estados e à União, sendo totalmente desarrazoada uma proposta que impõe mudanças severas apenas aos servidores municipais deixando de fora os Estados e o Distrito Federal.

A título de exemplo, citamos a discrepância das situações do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, em que o Estado de Minas Gerais, que possui um comprometimento de 60% da sua arrecadação com a folha de pagamento salarial, aprovou uma reforma da previdência menos danosa para seus servidores que da reforma geral ou dos servidores públicos federais, prevendo um pedágio no tempo de contribuição em 50% em relação ao tempo restante para aposentadoria.

Todavia, caso a PEC 038/2023 seja aprovada, os servidores municipais teriam um pedágio de 100%, mesmo tendo os Municípios um gasto menor com a folha de pagamento. Portanto, não se justifica obrigar os municípios a adotarem os parâmetros da reforma da previdência dos servidores da União, uma vez que é possível ser feita uma reforma mais justa em âmbito municipal.

Ademais, pelo texto constitucional cabe à União o estabelecimento apenas de normas gerais, o que confere aos Municípios a competência da regulamentação local dos seus regimes próprios de previdência. Neste aspecto, é importante destacar que a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) reafirmou a autonomia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios para promoverem as mudanças nos regimes próprios de previdência, inclusive, aquelas relacionadas à fixação de idade, ao tempo de contribuição, às atividades exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e, ainda, às regras de transição para novo modelo.

Assim, a proposta de PEC 38/2023 se apresenta como matéria já superada pela redação conferida pela própria EC 103/2019, o que é inaceitável, em razão da supressão da autonomia ou do poder de legislar dos Municípios em nítida ofensa ao pacto federativo nacional.

Diante de tudo isso, entendemos que a iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de retomar por meio da PEC 38/2023 a discussão já superada da reforma da previdência, se trata de verdadeira tentativa de se evitar o debate local por conta da proximidade das eleições municipais.

Assim, alertamos aos Deputados Federais acerca da inconstitucionalidade Dessa proposta de emenda à constituição, haja vista que qualquer discussão sobre a reforma dos regimes próprios de previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa em respeito ao pacto federativo nacional.

E, por fim, conclamamos a todos a se mobilizarem contra mais um ataque aos direitos dos servidores públicos municipais.

SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA (SIMERO)


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo