Justiça

MPRO discute desocupação da Estação Ecológica de Samuel com órgãos ambientais e de segurança

MP RONDÔNIA


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) sediou nesta sexta-feira (5/7) uma reunião com órgãos ambientais e de segurança para tratar sobre a desocupação da Estação Ecológica de Samuel. O encontro ocorreu no auditório do Parquet rondoniense, em Porto Velho, e contou com a participação de integrantes da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e Policial Militar Ambiental.
Situação da área e ações previstas

Durante a reunião, foram apresentados estudos sobre a situação atual da Estação Ecológica de Samuel, evidenciando a degradação causada pela extração ilegal de madeira e a presença de barracos com ligações clandestinas de energia. O MPRO destacou a importância e a esperança de uma desocupação pacífica, respeitando os direitos humanos e a integridade física dos ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis.

Decisão judicial para desocupação

Por meio de uma Ação Civil Pública, o MPRO e a Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram uma sentença determinando a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari.

Histórico da ocupação ilegal

A ação teve início em 15 de outubro de 2020, quando a SEDAN e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontrados dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, e a supressão de vegetação nativa.

Respeito à dignidade da pessoa humana

O Promotor de Justiça e Coordenador do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA), Pablo Hernandez Viscardi, reforçou o compromisso do MPRO em garantir que a desocupação seja conduzida de maneira pacífica e respeitosa. “Nosso objetivo é proteger o meio ambiente e assegurar que os direitos fundamentais de todos os envolvidos sejam preservados. Ainda, ressaltou: “entretanto, ultrapassado o prazo para a desocupação voluntária, como determinado na decisão judicial, o Estado estará autorizado a proceder com a retirada dos invasores de forma compulsória”.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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