PROMOÇÃO DE 3º E 2º SGT DO QUADRO ESPECIAL – QE
Lei 12.872, de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro Especial de Terceiros e Segundos Sargentos do Exército;
Na data de 01 de dezembro de 2017, foram promovidos em todo o Território Nacional os Sargentos da patente de 3º e de 2º .
Porém em numero de 637 militares em todo o Brasil não receberam nesta data tal promoção.Tal fato incorre em desigualdade na classe, fere o PRINCÍPIO DA ISONOMIA do ART. 5º ,CAPUT,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO PRECEITO CONSTITUCIONAL.
[…Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…] Se entende que fere os Estatuto dos Militares em varias artigos, LEI 6880/80, entre outros diplomas legais. Tal fato ocorre com estranheza a classe que requer respeito a igualdade para todos os Militares.
A Associação esta plotando outros Estados que possa ter ocorrido tal fato, mesmo ato infracional dividindo os direitos da mesma classe.
GENIVALDO DA SILVA, Presidente da AMARP – FFAA – DF.
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