Militares

Praças do QUADRO ESPECIAL e a LUTA pela promoção a SUBTENENTE


Entenda

Os militares do quadro especial ingressaram na força terrestre como conscritos. Segundo o Exército Brasileiro o nível de escolaridade exigido na época era a 4ª série primária e por conta da condição existente na época estes militares conseguiram se reengajar,  realizar cursos de formação de cabos e adquirir estabilidade. O que após a CF de 1988 se tornou impossível.

Os demais sargentos do exército, que ingressam por meio de concurso público, são conhecidos como militares de carreira. Estes tem direito, após a realização de cursos internos, de alcançar o último posto da carreira das praças, o de subtenente e, em alguns casos, o oficialato.

Os militares do quadro especial solicitam ao exército a promoção ao posto de subtenente. A luta se iniciou a bastante tempo, a categoria em questão pode ser considerada como uma das mais bem organizadas e engajadas. A SUG 195 de 2010, apresentada pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar permaneceu estacionada durante bastante tempo e em novembro de 2017 recebeu um parecer positivo por parte do deputado Paulo Pimenta, que cita dados recebidos da APRAFA.

“Também, a Associação de Praças das Forças Armadas-APRAFA, com sede em Brasília, por meio de correspondência, assinada pelo seu presidente, o Sr. Jair da Silva Santos, trouxe elementos históricos para robustecer a importância da Sugestão nº 153, de 2010, que peço seja juntada ao processado…”

Paulo Pimenta acrescenta que a norma estenderia aos militares do EB o mesmo direito já concedido a militares na mesma condição nas outras forças: “… esta Casa quer e precisa encontrar um caminho regimental para estender o mesmo tratamento jurídico dado aos Cabos Especializados e aos Taifeiros integrantes da Marinha e da Aeronauta aos do Exército.”

O deputado menciona que não há possibilidade de se apresentar projeto de lei por conta da norma que dá exclusividade ao executivo na iniciativa legislativa para leis que acarretem aumento na remuneração de servidores da União. Por isso foi decidido que a SUG 195 de 2010 seria transformada em uma indicação parlamentar, que foi apresentada EXECUTIVO em novembro de 2017.  A numeração recebida foi INC 4127/2017 

O cerne da INDICAÇÃO – A solicitação

(…)

  • 3º Aos cabos estabilizados e taifeiros-mores, constantes no quadro de acesso para promoção à graduação de terceiro-sargento, fica assegurada a referida promoção retroativa à data em que completaram quinze anos de efetivo serviço, mediante requerimento administrativo do interessado, até noventa dias após a entrada desta lei em vigor.
  • 4o Os terceiros-sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, extinto pelo art. 2º, passam a integrar o Quadro Especial a que se refere o caput.
  • 5o Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Graduados do Exército, concorrerão à promoção a segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente, sucessivamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que satisfaçam aos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército

Art. 4º Os soldados com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a cabo pelo critério de antiguidade, desde que possuam, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço e satisfaçam os requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto.

Art. 5º Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta lei poderão ser beneficiados por até quatro promoções, após adquirida a estabilidade.

Art. 6° Aos sargentos dos extintos Quadro Especial de TerceirosSargentos do Exército e Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e SegundosSargentos do Exército, e aos do Quadro Especial de Graduados do Exército, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso nas fileiras do Exército se deu até 31 de dezembro de 1995, é assegurado, na inatividade, a promoção até a graduação de subtenente.

A solicitação de elaboração de projeto de lei foi, obviamente, parar na ASSESSORIA PARLAMENTAR do Exército, que é o órgão criado pela força terrestre para interagir com o poder legislativo federal.

A Resposta do Exército

Em 20 de fevereiro de 2018 a Assessoria Parlamentar respondeu que a indicação 4127/2017  NÃO MERECE ser transformada em PROJETO DE LEI. O oficial responsável explica que a força não concorda com o pleito e que a promoção a subtenente exigiria habilidades e capacitações adquiridas por meio de cursos implementados pela própria força, que exigem escolaridade de no mínimo ensino médio e ingresso por meio de concurso público. Ressalta ainda que de Sargento a General de Exército todos os militares com estabilidade e capacitação para alcançar o último posto das respectivas carreiras ingressaram no serviço público por meio de concurso, o que não teria ocorriso com os militares do quadro especial.

Diz ainda que os MILITARES da Marinha e FAB, mencionados na INDICAÇÃO, ingressaram em sua respectivas forças por meio de concurso público.

O Exército diz ainda que não há como comparar carreiras de militares do EB com a de militares da Marinha ou FAB na medida em que há formações e finalidades distintas, ressalta ainda que cada força tem autonomia para o planejamento da carreira dos seus militares.

A réplica recebida pela Revista Sociedade Militar

A réplica  à resposta da Assessoria Parlamentar foi elaborada pela associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo e tem como título “contraditório e ampla defesa”, o que pode indicar que a categoria pretende lutar na justiça por seu pleito.

Em termos duros o ofício-resposta começa versando sobre a escolaridade dos militares. Diz que “qualquer um com certa inteligência e bom senso poderia supor” que por motivos que “não vêm ao caso” que houve certa seleção no momento do ingresso e que o nível de escolaridade era suficiente para o que se esperava de um soldado. O ofício-resposta diz ainda que os militares do quadro especial são tratados com evidente “desprezo, o desmerecimento, a subestimação, o descrédito”. O documento deixa implícito que haveria tratamento privilegiado para “sargentos de carreira” e critica o curso de formação de oficiais para sargentos de carreira do EB (CHQAO), usando o termo “famigerado”.

“… E o que falar sobre o mais recente curso criado, permitindo a esses mesmos sargentos, mesmo que muitos ainda não possuam um curso de nível superior, chegar ao tão sonhado primeiro posto, ou seja, ao oficialato, o famigerado e polêmico CHQAO”

Em certo momento o articulista do ofício-resposta se defende e deixa transparecer que pode haver certo mau estar causado por declarações mal feitas e/ou mal compreendidas. Ele diz “em nenhum momento quisemos, com nossa empreitada, nos comparar ou sobrepujar os militares de carreira, especificamente os da Escola de Sargentos das Armas…

Sobre o militar de carreira ser somente aqueles que ingressam por meio de concurso público o ofício-resposta cita alguns casos interessantes, entre eles:

“não podemos nos esquecer também, que vigorou no exército brasileiro por certo tempo, a matrícula imediata na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), localizada em Resende/RJ, com todos os seus méritos também, dos primeiros colocados da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, (CPOR). Acontece que esta matrícula ocorreu também sem a necessidade de qualquer concurso público. Obs: Os candidatos não aproveitados nestes Centros de Oficiais da Reserva voltavam para a tropa, a fim de cumprir seu período obrigatório como soldados.”

“em meados dos anos 70/80, os melhores alunos dos colégios militares eram convidados a freqüentar a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), localizada no interior paulista, na cidade de Campinas. Muitos destes alunos chegaram ao Oficialato, alguns até sendo Comandantes de OM.

A documento completo (Ofício contra-resposta) pode ser visto abaixo ou nesse LINK

Ofício Quadro Especial contra-resposta a Assessoria Parlamentar do EB by rioras on Scribd

Revista Sociedade Militar


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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