Guajará Mirim

2° Nota de Informação: Edital de convocação para eleição da nova diretoria da Associação Folclórica e Cultural Boi Bumbar Malhadinho


EDITAL

ELEIÇÕES 2018

O Diretor Fundador da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL DO BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJARÁ-MIRIM, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Assembleia e cumprindo o que determina o Artigo 37º do Estatuto Social. Informa aos Associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, que estejam interessados em inscrever chapas para o período de mandato de 2018 a 2020, para comparecerem na Secretaria da Associação, situada na Avenida Rocha Leal, 2496, nesta cidade, portanto os documentos necessários a inscrição da chapa, conforme Anexos 1 e 2 do presente Edital, disponibilizado para leitura na Sede e na Secretária.

Informa oportunamente, que os que não cumprirem o estabelecido no presente Edital não poderão inscreve-se da mesma forma os que se encontrarem em situação prevista no Artigo. 39º do Estatuto.

ANEXO 1

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Sede da Associação situada a Avenida Rocha Leal, 2496-A.

DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:

02/06/2018 das 9:00 horas as 17:00 horas sem intervalo para almoço.

HORA E LOCAL DE APURAÇÃO:

            Sede da Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho, no endereço acima citado, na mesma data da eleição, a partir das 19:00 horas.

LOCAL, PRAZO E HÓRARIO PARA REGISTRO DE CHAPAS:

Local: Secretaria da Associação no endereço acima;

Prazo: DIA 26/05/2018

HORÁRIO: Das 7:00 horas as 10:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas de sexta-feira.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS:

Até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:

Cinco dias após a divulgação, pela Associação da relação das chapas inscritas.

ANEXO 2

Documentos necessários à inscrição de chapas eleitoral para composição de Diretoria da Associação FOLCLÓRICA E CULTURAL BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJRÁ-MIRIM, RONDÔNIA.

  1. Requerimento constando o nome da chapa e dos integrantes com os cargos a serem ocupados por cada um:

a) Conselho Administrativo:

  1. I.PresidenteII.Vice PresidenteIII. Primeiro (a) Secretário (a)IV.Segundo (a) Secretário (a)V.Primeiro (a) Tesoureiro (a)VI.Segundo (a) Tesoureiro (a)

b) Conselho Fiscal:

  1. I.3 Membros Efetivos e 3 Membros Suplentes.

c) 2 Delegados (as) e 2 Suplentes juntos a Comissão Eleitoral, para acompanhar os trabalhos de receptação e apuração de votos.

Os candidatos deverão cumprir, no ato de inscrição das chapas, o estabelecido no art. 39º do Estatuto, a saber:

Art. 39º – Poderão inscrever-se chapas com nome designativo, levado a termo em campanha, devendo conter os nomes dos integrantes dos Conselhos Administrativos e Fiscal.

  • Primeiro – Não serão aceitas inscrições de chapas com nomes idênticos;
  • Segundo –Poderão concorrer chapas que contiverem nomes de sócios pertencentes às categorias previstas no art. 6º – § I e II;
  • Terceiro –As chapas que contiverem nomes de pessoas estranhas ao quadrado social da Associação serão impugnadas;
  • Quarto –Nenhuma chapa poderá conter nome de Associado que esteja respondendo a processo interno ou cumprindo punição;
  • Quinto –Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição das chapas, cópias dos documentos: RG, CPF, Certidão Negativa das Ações Cíveis e Criminais, Execuções Cíveis e Criminais e Auditoria Militar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e Certidão da Justiça Federal de todos os integrantes, juntamente com o Requerimento de Inscrição de Chapa Eleitoral.

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Nota da Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho.

Fonte: A Pérola do Mamoré.

 


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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