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TRE nega registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz e manda encerrar campanha


Por maioria de votos o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou o pedido de registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz (PDT) concorrer ao Governo. Os juízes entenderam que a condenação no STF não permite que Acir seja candidato. Foi decidido ainda que a campanha deve ser encerrada imediatamente.

Relator do pedido de registro, o juiz Flávio Fraga e Silva votou pelo indeferimento, seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que a condenação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) o tornou inelegível. Segundo o voto, os embargos infringentes não teriam força de mudar a condenação e assim, não haveria como reverter a decisão colegiada. O relator também entende que a campanha deve ser cessada imediatamente, até decisão superior.

O juiz Paulo Rogério também votou pelo indeferimento e disse que o embargo não tem o condão de reverter a inelegibilidade.
Já Clênio Amorim disse que não cabe a justiça eleitoral discutir recursos impetrados em outra instância, e votou pelo registro.

Elisir Bueno foi outro que seguiu o voto do relator, entendendo que a simples condenação é suficiente para negar o registro.

Kyoshi Mori votou com a divergência, afirmando que não cabe a Justica eleitoral decidir a respeito.

A juiza Rosemeire Conceição também acompanhou o relator.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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