Polícia

Agente penitenciário é preso por desobedecer a ordem do comando da intervenção


RONDONIA AGORA

O comandante da intervenção nos presídios de Rondônia, coronel da PM Fábio Alexandre Santos Frota, mandou prender nesta terça-feira (29) um agente penitenciário que não obedeceu a ordem para revistar uma cela na Penitenciária Estadual de Médio Porte, o Panda, na Capital. Segundo a PM, o agente não quis ser ouvido pela corregedoria e a saída foi a prisão.

O advogado do Singeperon, Maurício Maurício Filho, acusou o oficial de abuso de autoridade e deu ordem de prisão ao militar, o que não foi acatado, de acordo com a PM por manifesta ilegalidade.

Segundo Dahiane Gomes, presidente do Singeperon, houve um impasse entre o comando e o agente durante o plantão no presídio. Por causa disso, o comandante ordenou que ele fosse para a sala denominada de Corregedoria Itinerante, criada pela Sejus para verificar desobediências dos agentes durante a intervenção. O agente se recusou a ir por não saber o motivo e alegou que deveria ser notificado. Com a recusa, ele recebeu voz de prisão.

“Essa corregedoria foi criada de uma hora para outra e não segue os princípios básicos do processo administrativo (PAD). A secretária colocou uma servidora da assessoria técnica do Gabinete no Panda e qualquer um que fosse ao desencontro da ordem da polícia estaria convocado para ir imediatamente a essa corregedoria. Mas o PAD precisa seguir um rito, como notificação, prazo. Aí de forma arbitrária queriam que ele fosse até o Panda para ser ouvido por essa corregedoria que não existe na Sejus, não existe em lugar nenhum. O comandante queria que ele abandonasse o posto dele para fazer outro serviço, mas tinha 30 homens da PM que estão lá e ele disse que não poderia abandonar o posto dele”, esclarece a presidente.

Confira a nota da PM sobre o caso
A Policia Militar de Rondônia vem a público esclarecer mais um fake news de uma mídia local. Dada a intervenção policial militar em curso em todos os estabelecimentos prisionais na capital e interior do Estado, foi necessário o uso dos instrumentos legais para fazer com que um servidor realizasse o seu ofício, no caso a revista de cela e ante a negativa deste, foi lhe oportunizada a oitiva pela corregedoria correspondente da gestão compartilhada que foi acionada pelo interventor geral para comparecimento no estabelecimento prisional.

Diante de mais essa recusa, e sem outra alternativa, o Oficial PM interventor, fez uso do Decreto Governamental do Poder Executivo, 23.592 de 24 de janeiro de 2019, que em seu art. 2°, autoriza a tomada de ação ante a conduta desobediente. De maneira alguma existiu outro preso que não o servidor penitenciário desobediente. O coronel PM no uso de suas atribuições policiais, não foi preso, senão por desejo de um causídico desgostoso. O coronel PM Almeida, Chefe do Estado Maior Geral, compareceu ao Plantão de Polícia e não ratificou a voz de prisão, pelo seu descabimento legal. A Polícia Militar como sempre tem primado pela manutenção da ordem, e da disciplina em todos os aspectos. 
Contrainformações irresponsáveis, não farão os seus agentes recuarem ante a legalidade.

Mauro Ronaldo Flores Corrêa – Cel QOPM
Comandante Geral da PMRO


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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