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EXCLUSIVO: JUSTIÇA DETERMINA FIM DA GREVE DA SAÚDE EM G.MIRIM


A PÉROLA DO MAMORÉ

Atendendo a uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve em que a Parte Ativa era o Município de Guajará-Mirim e Passiva, o Sindicato dos Servidores na Saúde do Município de Guajará-Mirim (SINSAG), o desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, atendeu o pedido assinado pelo procurador do Município, Dayan Roberto dos Santos Cavalcante.

O documento foi atendido em sua totalidade pelo TJRO e em sua decisão o desembargador cita o fato da falta de registro legal do sindicato, o que o impossibilita de representar legalmente os servidores.

O fato representa uma vitória do prefeito Cícero Noronha (DEM) e com essa decisão judicial, os trabalhadores em Saúde em Guajará-Mirim devem voltar imediatamente ao trabalho sob pena de aplicação de multa coercitiva ao SINSAG.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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