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“Decisão assombrosa” – Muitos militares reformados que recebem “POSTO ACIMA” podem ter salários reduzidos


REVISTA SOCIEDADE MILITAR 

Decisão assombrosa” – Um número enorme de militares e pensionistas pode ter salários reduzidos por decisão do Tribunal de Contas da União

Considerada assombrosa por advogados especializados em direito militar, como o Dr Cláudio Lino e membros de sua equipe, uma recente decisão do Tribunal de Contas da União diz que militares reformados que porventura foram promovidos a posto acima por conta de doença incapacitante devem perder essa vantagem.

A decisão do TCU, de 18 de setembro de 2019, cujo relator foi BENJAMIN ZYMLER, que tem sido o pilar de várias portarias administrativas, já causa redução de salário em militares reformados que passaram a receber posto acima nos últimos 5 anos. A coisa tende a recair sobre todos que estiverem nessa condição, desde militares em baixas graduações a oficiais nos últimos postos das carreiras das Forças Armadas.

A coisa já começou, a portaria 19.603/2019 do EB já cassou os direitos de um primeiro-sargento que havia recebido os benefícios de posto acima, outros oficiais e graduados já tem recebido notificações. Ao militar é enviada uma carta informando que as providências para a redução do benefício serão tomadas e que “não cabe mais recursos administrativos tendo como objeto o questionamento do benefício de receber os proventos calculados sobre o grau hierarquicamente superior…”

Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o advogado Cláudio Lino, que se debruça sobre processos para reverter a decisão, diz: “considero uma decisão assombrosa, foram direitos concedidos por meio de ato completamente legal. Eles não podem fazer o que querem… retirar um direito sem observar o princípio do contraditório, sem oportunidade de recurso ou processo administrativo… “

Para mais informações sobre o assunto em questão use o botão abaixo para entrar em contato ou enviar documentação para o Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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