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Novo decreto: quarentena ampliada em 3 cidades, entre elas Guajará-Mirim


RONDONIA AGORA

O novo decreto do governador Marcos Rocha, que impõe mais regras para a quarentena em Rondônia por conta do avanço do Coronavírus, definiu quatro fases de distanciamento social ampliado. Apenas três cidades entraram na fase mais radical da medida, permitindo a abertura apenas de serviços essenciais.Outras atividades poderão funcionar somente para entrega. Isso valerá apenas imediatamente para os municípios de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim. Os demais entrarão na fase 3, com liberação de todas as atividades com exceção de bares, boates, balneários e eventos com mais de 10 pessoas.

O governador não seguiu a determinação do Governo Federal, que inseriu salão e academias de esporte entre serviços essenciais.

Os municípios inseridos na primeira fase (Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim), deverão comprovar, para passarem a nova fase, a existência de leitos para UTI em sua região, em proporções que oscilam entre 40% e 50% e redução nos casos da doença.

Cada fase demora no mínimo 14 dias e nesse prazo, comitês governamentais irão avaliar o quadro de Covid-19 nos municípios para opinarem sobre manutenção ou se podem seguir a uma nova fase. Uma regra transitória permite aos municípios enquadrados na primeira fase, que subam para a terceira caso comprovem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilidade de leitos de UTI e livres para pacientes, próprios ou contratados da rede particular, na proporção de 5% dos casos ativos.

O decreto 25.049 suspende pelo período da calamidade pública em todo o Estado as visitas a hospitais, estabelecimentos penais, entre outros. É mantida vedada a realização de eventos sociais e reuniões com mais de 5 pessoas nas primeira e segunda fases do distanciamento social. Isso continua valendo para condomínios e residenciais, além de locais públicos “com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública, que envolvam aglomerações”.

O novo decreto também permite que a Secretaria de Estado da Saúde, por ato do titular da pasta, requisite bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurando pagamento posterior de indenização. Entre essas requisições o decreto cita nominalmente EPI, medicamentos, insumos e leitos e de UTI.

As atividades educacionais presenciais continuarão suspensas até 30 de junho nas redes pública estadual, privada e municipais.

Crianças não poderão entrar em estabelecimentos comerciais durante toda validade da calamidade pública

O decreto obriga todos os servidores públicos estaduais, além de empregados públicos e estagiários a permanecerem em casa, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.

O que pode permanecer aberto em Porto Velho, Ariquemes e Guajará (Anexo I)

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b)atacadistas e distribuidoras;

  1. c) serviços funerários;
  2. d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  3. e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

  1. g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

  1. i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  1. j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  2. k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  3. l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  4. m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  5. n) hotéis e hospedarias;
  6. o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  7. p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  8. q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
  9. r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
  10. O que poderá abrir em Porto Velho, Ariquemes e Guajará apenas na segunda fase: (Anexo II)
    1. a) escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de seguros;
    2. b) concessionárias e vistorias veiculares;
    3. c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local ;
    4. d) academias de esportes de todas as modalidades;
    5. e) shopping centers, galerias e praças de alimentação;
    6. f) livrarias e papelarias;
    7. g) lojas de confecções e sapatarias;
    8. h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
    9. i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
    10. j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
    11. k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

    l)centro de formação de condutores e despachantes;

    1. m) salões de beleza e barbearias; e
    2. n) atividades religiosas presenciais

    Os demais municípios poderão realizar todas as atividades empresariais, mas estarão proibidos de funcionar: (Anexo III)

    1. a) casas de show, bares e boates;
    2. b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
    3. c) cinemas e teatros; e
    4. d) balneários e clubes recreativos.

    A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente de pessoas pertencentes a grupos de riscos. Caso ocorra descumprimento das regras haverá aplicação de multa e “demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente”.

    As fases

    I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;

    II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

    III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; e

    IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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