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Novidades, reestruturação – Escalada de decisões favoráveis à graduados leva AGU a apelar para artifícios considerados antiéticos por advogados


Em memorial (nº PROC.: 1028266-87.2020.4.01.3500) enviado para juízes de turmas recursais, advogados da União tentam dissuadir magistrados de proferir decisões favoráveis aos demandantes das Forças Armadas. Alegam no documento que vitórias de militares em questões relacionadas ao ADICIONAL DE HABILITAÇÃO poderiam incentivar uma escalada no número de processos contra a União requerendo o direito perdido, o que chamam de “efeito multiplicador de demandas “.

Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, como o Dr. Cláudio Lino, que tem escritório em Campinas – SP, acreditam que esse tipo de ato se trata não passa de uma espécie de artifício apelativo que – observado por outro prisma – pode ser uma indicação de que a UNIÃO já vislumbra uma enxurrada de derrotas.

O jurista, que defende militares em casos similares, diz que em nenhum momento a AGU aponta os verdadeiros responsáveis pela situação, a cúpula das Forças Armadas, que – segundo narra – desde a apresentação do projeto de lei tentou impedir que os graduados e pensionistas apresentassem sua visão sobre o tema, que lhes alcança diretamente.

Durante a tramitação do projeto 1645/2019 o advogado, um dos primeiros a vislumbrar problemas, chegou a apresentar ao Presidente da Câmara uma solicitação de interrupção do processo legislativo por interferência ilegal do poder executivo em uma tramitação de alçada exclusiva do Congresso Nacional.

Dr. Cláudio Lino, sobre o memorial da AGU

“Defesa jurídica com uma falsa premissa, pois em nenhum momento questionou a repercussão financeira da alta cúpula , que obteve adicionais diferenciados. …  tenta induzir o Poder Judiciário a erro  haja vista que os estudos econômicos realizados foram feitos pela Administração Militar. Logo deveriam ter previsto isso, isto é, ter evitado as distorções entre os círculos hierárquicos que ora se apresentam… Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial proposta por militar da reserva em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, o provimento jurisdicional para condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na equiparação do Adicional de Habilitação Militar entre o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficias (CHQAO) para fins de percepção do adicional de habilitação.”

De fato, segundo publicado pela Revista Sociedade Militar ainda em março de 2019, as Forças Armadas publicaram notas advertindo militares de que interpretações diferentes daquela imposta pela cúpula das instituições seria um atentado contra a disciplina.

Esse tipo de arbitrariedade, segundo vários advogados ouvidos, teria sido frequente durante o processo legislativo, que teria sido marcado por ilegalidades e restrição ao contraditório nas discussões. Notas explicitas ou ameaças veladas teriam acabado desestimulando uma maior participação dos principais interessados, graduados e pensionistas, na discussão do projeto de lei, que acabou aprovado praticamente que como foi apresentado pela DEFESA.

“… A abordagem distorcida e equivocada deste tema, além de inoportuna e atentatória aos preceitos da hierarquia e da disciplina, provoca especulações e dificulta a manutenção do equilíbrio necessário para as tratativas que estão sendo empreendidas.”, é o texto da INFORMEX, publicada pelo Exército em 19 de março de 2019.

Robson Augusto  – Revista Sociedade Militar


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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