Justiça

Liberdade de expressão e suas consequências


REVISTA SOCIEDADE MILITAR – TESTO COLABORADOR

“Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”, disse o pensador francês Voltaire, cunhando a máxima mais citada pelos que defendem o direito à liberdade de expressão.
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Historicamente, a censura e o autoritarismo sempre formaram a regra de governança. Por essa razão, a liberdade de expressão é uma conquista tão importante e que não pode ser negligenciada, mesmo que a censura seja para o discurso do outro.

A liberdade de expressão decorre do direito constitucional (artigos 5º, IV e 220 da Constituição da República) da livre manifestação do pensamento, que assegura a possibilidade da pessoa emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem qualquer tipo de censura do governo. No plano do Direito Internacional, o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

Em teoria, as pessoas defendem o direito à liberdade de expressão, exceto quanto se sentem ofendidas por ele. Muitas destas pessoas defendem “limitações” ao exercício pleno desse direito, apontando “exceções” aqui e ali, como por exemplo, a censura praticada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à fala do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio em entrevista a um canal de televisão e que foi utilizada na campanha de Jair Bolsonaro[1]. Detalhe, na entrevista Marco Aurélio não se utiliza de expressões inapropriadas como “descondenado”, “ladrão” ou “corrupto” ao se referir ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Concordo que quando a manifestação do pensamento tiver claro propósito de injuriar, caluniar ou difamar, provocar ou promover atos de desobediência civil o declarante pode ser responsabilizado conforme a legislação Civil e Penal. É dizer, aquele que expôs seu pensamento poderá sofrer as consequências caso o faça à margem da Lei. Mas é bom que fique claro o meu ponto de vista: verdadeiros defensores da liberdade de expressão não são aqueles que defendem o direito de manifestação dos que emitem opiniões as quais concorda ou apoia, mas sim aqueles que defendem a liberdade de expressão dos que professam discursos que se despreza ou odeia, seja esse discurso de direita ou de esquerda, liberal ou conservador.

Como diz o advogado e defensor das liberdades individuais estadunidense Alan Dershowitz,“lutar pela liberdade requer a defesa das piores pessoas”[2]. Esse é exatamente o espírito do mercado livre de ideias e da defesa libertária dos direitos individuais, dentre eles a livre manifestação do pensamento, ainda que errado ou ofenda algumas pessoas. É o preço a se pagar pela liberdade.

Censores estão sempre à procura de novos alvos como museus, bibliotecas, programas de TVetc. e estão sempre prontos para exigir nas redes sociais o cancelamento cultural dos discursos que não gostam e empreender suas caças às bruxas[3]. Não existe “censurazinha”, como corretamente aponta Hélio Schwartsman[4]. O que existe é ataque à liberdade de expressão.

Deve ser sempre lembrado que a estrada para o radicalismoda extrema direita e da extrema esquerda sempre se inicia pelas “boas intenções” de censurar determinado discurso ou grupo de pessoas definido como perigoso ou ofensivo.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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