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Ministro da Defesa, pressionado, cria Grupo de Trabalho para estudar direitos do Quadro Especial


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Depois de ser pressionado por parlamentares que repercutiam reclamações de militares graduados, o Ministro da Defesa Determinou a criação de um grupo de trabalho para elaborar um relatório conclusivo sobre os efeitos da lei 13.954 de 2019 sobre os salários de praças das Forças Armadas que pertencem aos quadros especiais.

Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar o Ministério da defesa enviou determinações para as 3 forças armadas para que informassem os efeitos financeiros caso fossem feitas as alterações solicitadas pelas diversas categorias.

Entretanto, o grupo de trabalho criado se destina exclusivamente à questões relacionadas aos quadros especiais.

” Art. 2º Compete ao GT: I – estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas; II – verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, observando as premissas que balizaram a formulação e a promulgação da Lei nº 13.954, de 2019; e III – elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.”

Veja o documento completo obtido pela Revista Sociedade Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD N° 4539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Constitui Grupo de Trabalho (GT) para estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000133/2023-17, resolve:


CAPÍTULO I

FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.


CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao GT:

  • I – estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas;
  • II – verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, observando as premissas que balizaram a formulação e a promulgação da Lei nº 13.954, de 2019;
  • III – elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT é composto por:

  • I – 3 (três) representantes do Ministério da Defesa:
    • a) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, que atuará como Coordenador;
    • b) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Pessoal Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
    • c) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
  • II – 2 (dois) representantes do Comando da Marinha;
  • III – 2 (dois) representantes do Comando do Exército;
  • IV – 2 (dois) representantes do Comando da Aeronáutica.

§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.

§ 2º Os representantes das Forças Armadas são oriundos das áreas de pessoal militar e de economia e finanças.

§ 3º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.


CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais

Art. 4º O GT reúne-se:

  • I – em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado;
  • II – em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.

§ 1º As reuniões do GT são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.

§ 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes.

§ 4º As deliberações devem ser adotadas:

  • I – preferencialmente, por consenso;
  • II – por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.

§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade.

Art. 5º O Secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do colegiado.

Parágrafo único. Cabe ao Secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 8º.

Art. 6º Compete à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais prestar apoio administrativo ao funcionamento do GT.

Art. 7º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria.

Seção II
Atribuições do Coordenador

Art. 8º Compete ao Coordenador:

  • I – coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
  • II – aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, por meio do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
  • III – manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;
  • IV – providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos membros do GT

Art. 9º Compete aos membros do GT:

  • I – participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;
  • II – propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante;
  • III – propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O GT, ao início de suas atividades, deve ouvir um graduado integrante do Quadro Especial de cada Força Armada, acerca dos efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.

Art. 11. A participação no GT é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Assinado: JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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