Política

ELEIÇÕES 2024: Confira as principais datas


O ano de 2024 deverá ser marcado pelas eleições municipais, evento que deve dominar as discussões políticas nesse período.
O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro e o segundo, se houver, deve ocorrer no dia 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores nas quais o candidato mais votado à Prefeitura não atingir a maioria absoluta dos votos.
Diante disso, é importante que eleitores e candidatos fiquem atentos às principais datas do calendário eleitoral para não correr o risco de perder o direito de votar e ser votado.

Janela partidária
De 6 de março a 6 de abril, políticos em cargos eletivos poderão fazer a troca de partir sem sem correr o risco de perder o mandato. Isso vale especialmente para vereadores, cujos mandatos pertencem ao partido pelo qual foram eleitos.

Alistamento eleitoral
Jovens que vão tirar seu primeiro título eleitoral ou aqueles eleitores que querem transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, têm até 8 de maio para solicitar esses serviços na Justiça Eleitoral. Além disso, é importante que todos consultem sua situação eleitoral. Havendo pendências, a regularização da situação deve ser solicitada nesse mesmo prazo.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos de idade. Quem não votar pode sofrer uma série de restrições e impedimentos legais. Além disso, para ser elegível, o cidadão deve estar com o alistamento regular, o que lhe confere seus direitos políticos.

Convenções partidárias
Os candidatos que irão pleitear cargos nas eleições deverão ser definidos pelos partidos políticos nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela lei brasileira, o candidato precisa obrigatoriamente estar filiado a um partido.
Quanto às siglas partidárias, poderão participar das eleições aquelas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura
As agremiações partidárias terão até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Propaganda eleitoral
Após a conclusão do registro das candidaturas, ficará autorizada a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto.
O objetivo para a regra definida em lei é que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular.
Horário eleitoral gratuito
No pedido que vai de 30 de agosto a 3 de outubro será exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Candidatos, partidos, federações e coligações respondem judicialmente pelo conteúdo.
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deverá convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia de propaganda.

Fonte: A Pérola do Mamoré com informações de O Estado, de Fortaleza – CE


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo