Em recomendação conjunta, MPRO solicita medidas urgentes para atender comunidades ribeirinhas com água potável
MP RONDÔNIA
Os integrantes do MPRO argumentam que, em conformidade com a relação de distritos e localidades constantes do Plano de Ação, para o fornecimento de água nos distritos elaborado pelo município de Porto Velho seja observado o mínimo necessário estabelecido pela Organização Mundial de Saúde por pessoa (50 litros/dia), sendo deduzido deste o mínimo necessário para o consumo segundo as recomendações do Instituto de Hidratação e Saúde, sendo o recomendado 2 litros para as mulheres e 2,5 litros para os homens, por dia, os quais devem ser fornecidos em condição de potabilidade e qualidade, que, se ingeridos não representem risco à saúde humana.
A recomendação também pede que seja fornecida água pelo tempo em que permanecerem em vigor os decretos estaduais de emergência hídrica (Decreto n. 29.252, de 4 de julho de 2024) e de criação do Comitê de Gestão de Crise para o gerenciamento das ações inerentes (Decreto n. 19.800, de 8 de março de 2024).
Requer ainda o MPRO que o Município e a Caerd informem às Promotorias signatárias, num prazo de 10 dias, a partir do recebimento da Recomendação, os atos administrativos adotados para o cumprimento das medidas pontuadas, com cópia dos referidos atos. O Município e a Caerd terão agora oportunidade de prestar esclarecimentos quanto às medidas que já vem sendo adotadas para garantia de água potável às comunidades referidas.