MP ajuíza ACP contra Estado de Rondônia e municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste para garantir Plano de Ação Permanente de Prevenção e Controle de Queimadas
MO RONDONIA
A situação se revela preocupante em razão da péssima qualidade do ar atual, principalmente provocada pela fumaça decorrente dos incêndios que intensificam a emissão de poluentes, além da onda de calor provocada pela estiagem na região.
Desse modo, foi requerido na mencionada ação coletiva pelos membros do Ministério Público de Rondônia: a) ao Estado de Rondônia: disponibilizar, de forma imediata, de equipes de brigadistas, ainda que temporários, em números suficientes para atender as ocorrências urbanas e rurais, para este ano de 2024; monitorar, fiscalizar e coibir, de forma eficiente, por meio da Sedam e demais órgãos competentes, a ocorrência de queimadas nas unidades de conservação estaduais inseridas nas áreas dos municípios envolvidos na ação, utilizando-se toda a estrutura administrativa necessária; determinar e adotar as medidas legais cabíveis contra os responsáveis por crimes ambientais; apresentar plano de ação para prevenção e controle do desmatamento e de queimadas, em caráter permanente e a longo prazo, com fornecimento de metas, objetivos e resultados, com previsão de créditos orçamentários e vedação de contingenciamento, no prazo de 60 (sessenta) dias; b) aos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste: disponibilizar equipes suficientes para atender as ocorrências de queimadas urbanas e rurais, de forma contínua e sem interrupção, para este ano de 2024; dar prioridade às ocorrências de queimadas urbanas e rurais; determinar, no que couber, fiscalização, em razão do poder de polícia e adotar todas as medidas cabíveis, bem como apresentar o plano de ação para prevenção e controle do desmatamento e de queimadas, em caráter permanente e a longo prazo, com fornecimento de metas, objetivos e resultados, com previsão de créditos orçamentários e vedação de contingenciamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.