Guajará MirimPolítica

1ª ELEIÇÃO SEM COLIGAÇÃO AGITA PARTIDOS


O eleitor de Guajará-Mirim, assim como de todo o Brasil, vai enfrentar uma eleição que não mais contará com a coligação partidária proporcionais. Este método foi extinto e a partir desta próxima eleição a escolha para os membros do Poder Legislativo passa por um novo sistema que leva os partidos políticos a buscar a inovação e criação para atrair nomes de peso para suas fileiras e fortalecer a sigla na busca pelas vagas na Câmara de Vereadores.

Uma das estratégias dos partidos deve ser o de filiar o maior número possível de pessoas de destaque na comunidade, nos diversos setores de atividades, como no esporte, na saúde, na educação, nas artes, na segurança, na comunicação social e em membros de igrejas e reforçar esse quadro com a presença de mulheres, cuja cota de participação é assegurada em lei.

A proibição de alianças força a mudança de estratégia para essa eleição e obriga  os partidos a buscar diversidade de perfis de pré-candidatos para atrair o eleitor. 

Pelo novo modelo de eleição ninguém pode assegurar uma eleição antecipada. Todos terão que correr atrás do voto. E com o problema da pandemia, ficam dificultadas as ações de reuniões e visitas domiciliares. O que reforça o uso das redes sociais para conquista do voto.

Contudo, essas redes sociais devem ser usadas como um canal de comunicação entre o candidato  e o eleitor, e nunca como um instrumento de disseminação de notas falsas, ofensivas, com o objetivo único de destruir a candidatura de um adversário.

Se a maioria dos pré-candidatos apregoam mudanças no campo político de Guajará-Mirim, devem eles também efetuarem mudanças internas de comportamento e pontos de vista. Afinal, nada muda se você não mudar.

  • O que muda em 2020?
  • A partir de 2020, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.
  • Todas as coligações estão proibidas?
  • Não. Os partidos ainda podem formar coligações para a disputa de cargos majoritários. Isso é importante, por exemplo, para calcular o tempo a que cada candidato a prefeito, governador ou presidente terá direito na propaganda gratuita no rádio e na TV.
  • Como os votos eram contabilizados quando as coligações eram permitidas? 
  • Os partidos podiam decidir concorrer sozinhos ou em coligações, ou seja, em blocos. Nesse último caso, a votação considerada é a soma dos votos obtidos pelos partidos membros da coligação (a coligação se transformava em um partido para efeitos de cálculos).
  • E como as vagas eram distribuídas? 
  • Finalizada a eleição, todos os votos válidos (ou seja, excluídos os nulos e os brancos) eram somados e divididos pelo número de vagas na Casa Legislativa (Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativas ou Câmara de Vereadores), a divisão levava em conta o número de vagas a que a Casa Legislativa tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral. Depois, cada coligação (ou partido, caso a legenda tenha concorrido sozinha) tem calculado um outro quociente, o partidário. Dessa vez, os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do Quociente Partidário, despreza-se a fração – se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5. Isso significa que o partido ou coligação terá direito a 5 vagas, e quem tem 0 não consegue nenhuma vaga. As cadeiras que restam são chamadas sobras, e a divisão atende a um critério um pouco mais complexo, mas ainda baseado no quociente partidário. O sistema de distribuição continua o mesmo. O que muda agora é que os partidos concorrem sozinhos.
  • E o que muda na contagem do próximo pleito? 
  • Os partidos agora disputam sozinhos, ou seja, a votação não é somada com outras legendas. De resto, as regras são as mesmas da eleição de 2018 para Câmara e Assembleias.
  • Quem se beneficia e quem se prejudica com o fim das coligações? 
  • Em geral, as coligações ajudavam a eleger, no Legislativo, partidos menores, que se juntavam às legendas mais fortes para conseguir uma vaga que, sozinhos, dificilmente obteriam. Sem elas, os partidos maiores devem conquistar mais vagas. “O fim das coligações para a disputa proporcional a partir das eleições de 2020 continua tirando o sono dos dirigentes partidários e poderá resultar em esvaziamento de várias legendas e com isso deve imprimir uma nova dinâmica nas eleições 2020 e no interior dos partidos”, observa Maidana.

Em uma suposição, considerando que as eleições de 2016 levassem em conta este critério de não coligação, Maidana aponta que teríamos outra composição na Câmara de Vereadores de Campo Bom.

Confira:

*O total de votos válidos (nominais mais os na legenda), nas eleições de 2016, foi 38.712, portanto o cociente eleitoral foi de 3.519 para as onze vagas existente.
*Os votos na legenda dos Partidos Políticos que conquistaram vagas: PMDB com 735 votos e o PP com 135.

Aluizio da Silva é Administrador de Empesas  e Jornalista. Membro-Fundador da Academia Guajaramirense de Letras (AGL).


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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