Ministério Público
Ministério Público obtém condenação em caso de crimes tributários de alto impacto financeiro
MP RONDONIA
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF), conseguiu a condenação de um empresário por crimes de sonegação fiscal e fraude tributária que resultaram em um prejuízo superior a R$ 7,8 milhões aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho.
A sentença decorre de investigação conduzida em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), que revelou práticas reiteradas de ocultação de receitas tributáveis e não recolhimento de ICMS, além de manipulações contábeis e uso de pessoas interpostas para dissimular a verdadeira administração dos negócios. Entre os crimes cometidos, destacam-se a omissão de notas fiscais e o não pagamento de tributos em operações interestaduais, configurando grave violação à ordem tributária.
A condenação, que totaliza 9 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, representa um marco no combate à sonegação fiscal em Rondônia. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de multa e à reparação do dano causado, reafirmando o compromisso do Ministério Público em assegurar a aplicação da justiça e a preservação do patrimônio público.
Segundo a promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, coordenadora do GAESF, “esta condenação envia uma mensagem clara à sociedade de que os crimes tributários serão rigorosamente apurados e que a justiça prevalecerá. A sonegação fiscal não é apenas uma infração administrativa, mas um crime que prejudica diretamente a coletividade ao comprometer os recursos destinados à saúde, educação e segurança”.
A atuação do GAESF reforça o compromisso do Ministério Público em combater a impunidade e assegurar que os responsáveis por crimes tributários respondam por seus atos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)