Ministério Público

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Ação reuniu documentos fiscais e planilhas com informações sobre as operações realizadas entre 2015 e 2020


A atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação de uma empresa de combustíveis e lubrificantes por realizar, de forma reiterada, transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal em Vilhena (RO) reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, além da reparação dos prejuízos materiais causados à infraestrutura rodoviária.

A sentença, assinada em 26 de outubro de 2026, também confirmou a obrigação de a empresa não promover a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados sob sua responsabilidade, com peso superior aos limites permitidos pela legislação. Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de R$ 15 mil por veículo flagrado em situação irregular.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo MPF após a identificação de operações recorrentes de transporte com excesso de peso. Para fundamentar o pedido, o órgão apresentou registros de infrações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), documentos fiscais e planilhas com informações sobre as operações realizadas entre 2015 e 2020.

Segundo o MPF, “o transporte de cargas acima dos limites legais provoca desgaste prematuro do pavimento das rodovias, compromete a infraestrutura pública e aumenta os riscos à segurança dos usuários”. Por isso, além de buscar a reparação dos danos, o Ministério Público pediu que a empresa fosse impedida de continuar realizando as operações irregulares.

Ao analisar as provas, a Justiça considerou 14 autos de infração distintos atribuídos à empresa, registrados entre 2015 e 2020. A defesa havia questionado as autuações, alegando duplicidades, existência de autorizações especiais de trânsito (AETs) e aplicação incorreta das tolerâncias de peso. No entanto, o juiz entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar a repetição das irregularidades.

A decisão também se fundamentou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema Repetitivo 1.104. A tese determina que o transporte reiterado de veículos com excesso de peso em rodovias pode gerar responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos, além de justificar medidas judiciais para impedir a continuidade da prática.

Além da indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, a empresa foi condenada a reparar os danos materiais causados à infraestrutura rodoviária em decorrência das operações irregulares. O valor ainda será apurado em fase de liquidação de sentença, quando poderão ser realizadas avaliações técnicas para dimensionar os prejuízos efetivamente comprovados.

A sentença estabelece que a apuração deve considerar apenas os prejuízos materiais efetivamente atribuídos à empresa, sem incluir automaticamente operações não comprovadas como irregulares ou infrações vinculadas a outra pessoa jurídica.

Ação Civil Pública nº 1002026-95.2020.4.01.4103

Consulta processual


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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